Sabe aquela amiga que tem um salão de cabeleireiro ou aquele vizinho que uma boutique de roupas infantis? Enfim, esses são apenas dois exemplos para demonstrar que todos podem se tornar Microempreendedor Individual. O MEI, Microempreendedor Individual, é a pessoa que trabalha ou quer trabalhar por conta própria e opta em se legalizar como pequeno empresário. Claro que existem algumas regras, porém nada que dificulte esta legalização.
É necessário faturar no máximo até R$ 60.000,00 por ano e não ter participação em outra empresa como sócio ou titular. É permitido ter apenas um empregado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria. A Lei Complementar nº 128, de 19/12/2008, traz mais informações sobre esta formalização.
Para saber quais são as atividades permitidas – mais de 500 - e se inscrever, o microempreendedor interessado deve acessar o Portal do Empreendedor (http://www.portaldoempreendedor.gov.br/). Lá ele encontra já os primeiros passos para se formalizar, sem a necessidade de apresentar documentos.
Aí você me pergunta, por que me formalizar se eu ganho dinheiro “livre” até hoje e nunca tive problemas? Entre as vantagens oferecidas por essa lei está o registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), o que facilita a abertura de conta bancária, o pedido de empréstimos e a emissão de notas fiscais. Além disso, o MEI está isento dos tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL). Assim, pagará apenas o valor fixo mensal de R$ 40,40 (comércio ou indústria), R$ 44,40 (prestação de serviços) ou R$ 45,40 (comércio e serviços), que será destinado à Previdência Social e ao ICMS ou ao ISS. Essas quantias serão atualizadas anualmente, de acordo com o salário mínimo. Com essas contribuições, o Microempreendedor Individual tem acesso a benefícios como auxílio maternidade, auxílio doença, aposentadoria, entre outros.
Uma empresa que nasceu ao acaso.
Uma tarefa que parece tão simples, requer habilidade e muita coragem!
Projeto promove o contato de adolescentes com o mundo empreendedor