O empreendedorismo está na veia dos brasileiros. O Brasil é o 4º país no cenário mundial em empreendedorismo. São mais de 40 Milhões de brasileiros que investem dinheiro e tempo na construção de novos negócios. E se você é um profissional que pensa em entrar para esse universo, porém não sabe por onde começar, leia a entrevista abaixo com Paulo Mairena, sócio-administrador da SMS Contabilidade e Assessoria Jurídica, afinal para que o nascimento de uma empresa aconteça de forma regularizada, alguns processos burocráticos precisam ser seguidos. Boa leitura!
Apenas a MEI (micro-empresa Individual) é isenta de taxas. Qualquer outro tipo jurídico que constitui uma empresa é obrigado o pagamento de taxas, o valor varia de R$ 900,00 a R$ 1.100,00.
O que diferencia o porte da empresa é o faturamento. Não é necessário iniciar uma empresa como Micro. O proprietário escolhe qual será o porte de sua empresa, de acordo com algumas regras. Por exemplo, uma empresa de shopping não pode ser Micro, pois os custos mensais sugerem um faturamento que ultrapassa os limites de micro empresa.
Nas empresas que optam pelo SIMPLES NACIONAL como tributação, os percentuais aumentam no momento que ultrapassa, não é anual, assim se a média diminuir o percentual diminui também, não é anual. Para calcular o percentual do imposto soma-se os doze últimos faturamentos dividindo por 12 o resultado é aplicado na tabela do SIMPLES NACIONAL que a empresa se enquadra. Se a empresa ultrapassar o limite de R$ 3.600.000,00 ela automaticamente estará excluída do regime SIMPLES NACIONAL no ano seguinte.
Ltda significa limitada, ou seja, a empresa é limitada. A expressão LTDA (limitada) limita-se ao capital social, por exemplo, um credor poderá cobrar a empresa até o limite do capital social. Sociedade Anônima é uma forma jurídica de constituição de empresas na qual o capital social não se encontra atribuído a um nome em específico, mas está dividido em ações que podem ser transacionadas livremente, sem necessidade de escritura pública ou outro ato notarial. As empresas podem ser LTDA (limitada) individual (Eireli) S/A (sociedade anonima), são expressões que não podem vir juntas, pois indicam a natureza jurídica da pessoa física.
Não. A empresa pode ter natureza individual.
O contador fará toda a contabilidade da sua empresa, por isso se faz necessário desde o momento de abertura. O primeiro lançamento contábil é o capital social, portanto desde o início tem que haver contabilidade.
Sim. Se você obtiver algum valor como pró-labore ou lucros é obrigatório declarar a empresa no IR.
Um dos princípios contábeis é o da identidade que diz “patrimônio da entidade não se confunde com o de seus sócios ou acionistas ou proprietário individual”. Por isso, sim, é necessário ter uma conta empresarial.
Todo empresário pode contribuir com o INSS, pelo pro-labore, a contribuição dar-se-a através da guia GPS, paga pela empresa, nesta junta-se os valores de funcionários, sócios, autônomos e terceiros.
O tempo de contribuição como sócio é como se estivesse empregado, ou seja, conta da mesma forma.
Toda empresa precisa obrigatoriamente ter um ato de constituição que é denominado de contrato social para empresas limitadas, ato de constituição para Eireli, requerimento de empresário para firma individual, e ata para sociedade anônima. Então se a natureza jurídica de sua empresa for limitada é obrigatório ter um contrato social.
Pró-labore é o “salário” que os sócios retiram da empresa mensalmente, nem todos os empresários
Se sim, pago uma taxa ou cada empresa paga um valor? Para fechar elabora-se o destrato social que e o instrumento que decreta o fim da sociedade, registra-o e baixa as inscrições (CNPJ, CCM, IE). O encerramento da custará em torno de R$ 1.500,00 (+ os impostos atrasados - se houver).
Uma empresa que nasceu ao acaso.
Paixão por panquecas impulsiona, também, grandes negócios!
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