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Vai contratar funcionário? CLT ou PJ?

Empreendedor, você conhece as vantagens e desvantagens de contratar um “funcionário” PJ? Voltar ao Início

Em alguns setores é muito comum a contratação de PJs. Em casos assim, o “funcionário” é, na verdade, um prestador de serviços. E como tudo na vida, isso tem seu lado positivo e negativo. É importante que você entenda o que envolve esta modalidade, pois contratar um PJ pode parecer muito mais atrativo, mas se não for feito da maneira correta, as desvantagens podem ser maiores do que as vantagens.

Ao contratar um PJ, a empresa não tem obrigação de pagar uma série de encargos trabalhistas, como vale-transporte, vale-refeição, FGTS, férias remuneradas de 30 dias, seguro desemprego, 13º salário, aviso prévio, licença saúde, licença maternidade e paternidade, entre outros. Para este tipo de contratação, os benefícios são opcionais e sempre acordados entre as duas partes.

O pagamento dos impostos também é um ponto importante a ser avaliado, principalmente por parte do contratado. Na CLT, é preciso pagar contribuição para o INSS e Imposta de Renda de Pessoa Física. Já para PJ, os tributos da nota fiscal (IRPF, COFINS, PIS, CSLL e ISS) devem ser pagos pelo contratado e não pela empresa contratante. A empresa pode até se responsabilizar a fazer os pagamentos dos impostos, porém não é obrigada.

A vantagem na contratação de PJ é exclusivamente de ordem financeira. A economia com encargos e tributos na contratação de um trabalhador como PJ pode superar 50%. Esta economia permite, às vezes, o contratante oferecer um salário mais robusto.

E quanto as desvantagens?

A principal desvantagem para a contratação de um PJ é o risco de, posteriormente, ser obrigado a pagar os direitos trabalhistas previstos na CLT caso o empregado entre na Justiça pedindo o reconhecimento de vínculo trabalhista.

E se isso acontecer e o “funcionário” ganhar a causa, a empresa terá que pagar os direitos retroativos (de no máximo cinco anos) e ainda arcar com tributos não recolhidos. Então, o que era uma economia vira um pesadelo!

Bem, mas vamos ver como se precaver de um problema como este:

  • O contratado precisa manter horas de trabalho flexíveis, ou seja, não pode cumprir uma jornada diária e integral como um trabalhador celetista.
  • O contratado não deve prestar serviço exclusivamente para a sua empresa e também não pode ser considerado insubstituível – caso contrário, ficará caracterizado o vínculo.

Essas são as informações básicas. No caso de dúvidas, sugerimos que você procure um profissional da área para ter informações mais especificas.

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